Código CEST – por: Giselli Serra
O que é o código CEST e qual o prazo para implantar?
O CEST é um novo código para identificação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST). Como o código CEST passará a ser uma informação obrigatória nos documentos fiscais relativos a operações envolvendo produtos sujeitos à ST, surgem uma série de dúvidas sobre sua correta utilização. Neste artigo, abordaremos: no que consiste o CEST, a partir de quando sua utilização será obrigatória, em que casos será obrigatório informar o CEST e como identificar corretamente o CEST de um produto.
Como a substituição tributária em si já é um tema que gera diversas dúvidas, começaremos falando brevemente sobre o assunto.
A Substituição tributária
De modo resumido, podemos dizer que a substituição tributária é a transferência da responsabilidade pelo pagamento do ICMS a outro contribuinte, que não o gerador da venda inicial.
O que acontece: como a instituição do ICMS no Brasil fica a cargo dos estados, (ou seja, é de competência estadual), os mesmos podem instituir a substituição tributária dentro de seus respectivos territórios.
Quem assume a condição de responsável pela retenção do pagamento do ICMS é o substituto. Os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria são os substituídos.
O objetivo da substituição tributária é simplificar a tributação de produtos que passam por vários intermediários antes de chegar ao consumidor final. Através dela, a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao Estado fica a cargo apenas de uma das partes. Isso proporciona maior facilidade de fiscalização, e, consequentemente, reduz a inadimplência.
Vejamos agora no que consiste o CEST.
O que é o código CEST, afinal?
CEST é a sigla para “Código Especificador da Substituição Tributária”, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Esse código se destina a identificar as mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributaria e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. A informação do CEST nos documentos fiscais será obrigatória a partir de:
01/07/2017 | Indústrias e importadores |
01/10/2017 | Atacadistas |
01/04/2018 | Demais segmentos econômicos |
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I- O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem.
II- O terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem.
III- O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
É importante ressaltar que, embora a informação do código CEST só será obrigatória a partir de 01/07/2017 (nova data, estabelecida pelo Convênio ICMS 90/2016), não é necessário esperar até a referida data para iniciar a utilização do código nos documentos fiscais. Pelo contrário, é importante aproveitar para entender como identificar corretamente o CEST de um determinado produto, seja recorrendo à tabela da CONFAZ, utilizando um sistema de gestão ou usando ferramentas gratuitas, disponíveis na internet. Voltaremos a esse ponto mais à frente.
Também vale mencionar que, nada mudará no DANFE, Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; entretanto, o arquivo XML conterá um novo campo informando o código CEST de cada produto. Para mais detalhes, consultar a nota técnica 2015/003.
Para quem será obrigatório informar o CEST
A especificação do código CEST dos produtos será obrigatória para todos os contribuintes do ICMS que emitam NF-e ou NFC-e e comercializem produtos constantes na tabela do Convênio ICMS 92-2015. O CEST deverá ser indicado no documento fiscal que acobertar a operação com as mercadorias relacionadas, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Quem emitir NF-e com alguns dos CST ou CSOSN listados abaixo, terá que informar o CEST.
Tabela CSTs cuja informação do CEST será obrigatória:
10 | Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
30 | Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária |
90 | Outros, desde que com a TAG vICMSST |
Tabela CSOSNs cujo CEST será obrigatório:
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros, desde que com a TAG vICMSST |
Relação NCM x CEST
Nas tabelas constantes nos anexos do Convênio 92-2015, todos os códigos CEST estão relacionados a um ou mais NCMs (NCM= Nomenclatura Comum do Mercosul). Na emissão de um documento fiscal, os dois campos (NCM e CEST) deverão ser preenchidos.
Como achar o código CEST de um produto?
Foi publicada uma tabela com a lista de produtos e os respectivos códigos CEST, em anexo ao texto do convênio 92/2015. Entretanto, no convênio 146/2015 foi publicada uma tabela atualizada. E é provável que a tabela de códigos CEST ainda passe por outras atualizações. Portanto, é importante sempre buscar informações no site da CONFAZ.
Outra alternativa é usar o sistema de consulta CEST por ncm, para descobrir de forma fácil o código cest do seus produtos.
Clique Aqui para acessar o sistema de consulta CEST
Recomendamos fazer pela consulta no sistema código CEST (link aqui em cima em verde), mas caso queira usar as planilhas pode seguir as instruções abaixo:
Agora, vejamos como fazer para achar o código CEST de um produto usando a referida tabela CEST. É preciso, primeiramente, encontrar o NCM (inteiro) do item na tabela. Se encontrar um ou mais NCMs correspondentes ao produto, é preciso ler o campo “descrição” e ver qual a descrição que mais se adapta ao item. Caso nenhuma descrição seja compatível com a mercadoria, o CEST não deve ser utilizado. Se nenhum CEST foi encontrado através de um NCM “inteiro” (com 8 dígitos), deve-se utilizar somente os primeiros 7 dígitos da NCM. O número de dígitos da NCM pode ser diminuído quantas vezes for necessário até determinar o CEST do produto, ou chegar à conclusão de que o mesmo não existe. É muito importante estar atento à descrição do CEST; em alguns casos, haverá um único CEST para um determinado NCM, e tudo estará resolvido. Em outras ocasiões, haverá mais de um CEST para a mesma NCM. Nesse caso, é preciso ler a descrição e escolher o código que melhor resume a mercadoria que está sendo classificada. Procurar os CESTs de produtos desta forma pode ser um tanto demorado e cansativo.
Há também a opção de utilizar um sistema de gestão que disponibilize ferramentas para automatizar ou facilitar a identificação do CEST de cada produto.
E, por fim, existem ferramentas gratuitas, disponíveis na internet, que se destinam à identificação do CEST como no link acima. Seja qual for a opção escolhida, lembramos que o prazo para implantar o CEST começa em 01/07/2017 para industrias conforme tabela acima. Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema.